Brasil Calculadoras
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FERRAMENTAS DE EXCELÊNCIA

Calculadora de Faltas Injustificadas e DSR (CLT 2026)

Calcule o desconto de faltas no salário, perda do DSR (Lei 605/49) e reflexo nos dias de férias (Art. 130 CLT) e 13º salário.

O que é e para que serve

A ausência do trabalhador sem justificativa legal prevista no Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou sem apresentação de atestado médico válido gera impactos financeiros diretos no holerite. A Calculadora de Faltas Injustificadas e DSR da Brasil Calculadoras apura com rigor trabalhista o desconto do salário-dia (regra do divisor 30 pelo Artigo 64 da CLT), a perda da remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR) conforme a Lei Federal nº 605/1949, a redução escalonada dos dias de férias (Artigo 130 da CLT) e o risco de perda do avo do 13º salário.

Como Calcular

A ferramenta divide o salário bruto mensal por 30 para apurar o salário-dia do trabalhador mensalista. Em seguida, multiplica o valor diário pela quantidade de faltas injustificadas e soma a perda de 1 DSR por semana em que ocorreu a falta. Além disso, a calculadora cruza o total de faltas acumuladas no período aquisitivo com a tabela oficial de férias do Artigo 130 da CLT, indicando quantos dias de descanso o profissional ainda terá direito.

Exemplo Prático

Para um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000,00 que teve 1 falta injustificada em uma semana de trabalho: o salário-dia é de R$ 100,00 (R$ 3.000 / 30). O desconto do dia não trabalhado é de R$ 100,00 e o desconto do DSR da semana correspondente é de mais R$ 100,00, totalizando R$ 200,00 de desconto na folha de pagamento daquele mês.

Quando Usar

Utilize para conferir o holerite ou contra-cheque após ausências ao trabalho, planejar o impacto de faltas no período aquisitivo de férias e calcular rescisões ou acordos trabalhistas.

Dicas Importantes

Sempre apresente atestados médicos no prazo máximo estabelecido na convenção coletiva (geralmente até 48 horas). Lembre-se que certas faltas são garantidas por lei e não podem ser descontadas (como casamento, luto, doação de sangue e nascimento de filho).

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como é calculado o valor do dia descontado por falta injustificada?

Pelo Artigo 64 da CLT, o salário-dia do trabalhador mensalista é obtido dividindo o salário bruto mensal por 30 (independentemente de o mês ter 28, 29 ou 31 dias). Se o salário for R$ 3.000, cada dia de falta custa exatamente R$ 100,00.

Por que o empregador desconta o DSR quando há falta na semana?

Conforme o Artigo 6º da Lei Federal nº 605/1949, para ter direito ao repouso semanal remunerado (DSR), o funcionário precisa cumprir a jornada semanal com assiduidade e pontualidade integral. Faltando sem justificativa, perde o dia de trabalho e a remuneração do domingo/feriado daquela semana.

Quantas faltas injustificadas diminuem os dias de férias?

Segundo o Artigo 130 da CLT: até 5 faltas (30 dias de férias mantidos); de 6 a 14 faltas (24 dias); de 15 a 23 faltas (18 dias); de 24 a 32 faltas (12 dias); acima de 32 faltas (perda total do período de férias).

A falta injustificada pode descontar o 13º salário?

Sim. Se o trabalhador tiver mais de 15 faltas injustificadas no mesmo mês civil, ele deixa de atingir a fração legal mínima de 15 dias trabalhados e perde 1/12 avos do seu 13º salário referente àquele mês.

Fontes Oficiais de Referência: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), Lei do Repouso Semanal Remunerado (Lei 605/1949) Revisado em: Junho de 2026