Horas Extras com Adicional
Calcule o valor de horas extras com adicional de 50% e 100% sobre o seu salário bruto de referência.
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O que é e para que serve
O trabalho realizado além da jornada ordinária diária estabelecida no contrato de trabalho do profissional deve ser remunerado com acréscimo legal. Conforme a CLT, a hora extra comum deve valer no mínimo 50% mais que a hora normal em dias úteis, e 100% mais em domingos e feriados nacionais. Esta calculadora permite descobrir o valor preciso a ser adicionado à sua folha bruta mensal a partir do salário base e do número de horas excedentes realizadas.
Como Calcular
Primeiro, divide-se o salário bruto contratual pelo limite de horas mensais (normalmente 220 horas para jornadas de 44h semanais) para obter o valor da hora normal de trabalho. Depois, aplica-se o adicional sobre a hora normal (ex: hora normal * 1,5 para 50%). Multiplica-se o resultado pelo número de horas extras trabalhadas. Finalmente, calcula-se o reflexo obrigatório no Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Exemplo Prático
Com salário de R$ 2.200,00 (hora normal = R$ 10,00) e 10 horas extras com 50% de adicional: o valor unitário da hora extra é R$ 15,00. O bruto das horas extras é R$ 150,00. Se no mês houverem 25 dias úteis e 5 domingos/feriados, calcula-se o DSR: (R$ 150,00 / 25) * 5 = R$ 30,00 de acréscimo. O total bruto na folha de pagamento será de R$ 180,00.
Quando Usar
Utilize esta ferramenta ao realizar expedientes extras ou plantões corporativos para conferir se o pagamento em folha está sendo feito corretamente pela empresa.
Dicas Importantes
O limite diário de horas extras permitido pela CLT é de até 2 horas por dia, mediante acordo individual ou convenção coletiva de trabalho.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Como funciona o cálculo do DSR sobre horas extras?
O valor total das horas extras do mês é dividido pelos dias úteis (incluindo sábados) e multiplicado pelos domingos e feriados do respectivo mês.
Quem tem direito a receber horas extras?
Todos os empregados regidos pela CLT que possuem controle de ponto, excluindo-se cargos de gerência (confiança), teletrabalho sem controle e prestadores PJ.
Qual a diferença entre hora extra a 50% e 100%?
O adicional de 50% é o mínimo exigido por lei para dias úteis (segunda a sábado). O adicional de 100% aplica-se ao trabalho realizado em domingos e feriados nacionais não compensados.
Como o banco de horas afeta a hora extra?
Se a empresa possuir acordo de Banco de Horas válido, as horas excedentes podem ser compensadas por folgas equivalentes em vez de pagas em dinheiro na folha de pagamento.