Férias Proporcionais & Vendidas
Calcule o valor das fáceis normais ou proporcionais, terço constitucional e adicione o abono pecuniário por venda.
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O que é e para que serve
O direito a férias anuais remuneradas é assegurado pela Constituição Federal e pela CLT após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo). As férias compreendem a remuneração integral acrescida de pelo menos um terço constitucional (1/3). Esta calculadora de férias CLT permite simular os dias de descanso (usualmente 30 dias), calcular a opção de vender uma parte das férias (abono pecuniário de até 10 dias) e deduzir as taxas correspondentes de INSS e Imposto de Renda.
Como Calcular
O cálculo soma o salário bruto proporcional aos dias de férias gozados e adiciona o valor correspondente a 1/3 do total de férias. Caso haja a venda de férias, soma-se o abono pecuniário (10 dias de salário bruto) mais 1/3 deste abono. Deduzem-se progressivamente as alíquotas de INSS e IRRF incidentes sobre a remuneração de férias (o abono pecuniário e seu 1/3 são isentos de imposto de renda e INSS por lei).
Exemplo Prático
Com um salário de R$ 3.000,00 gozando 30 dias de férias simples: o bruto de férias é R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 (1/3 constitucional), totalizando R$ 4.000,00. Descontam-se INSS (~R$ 410,00) e IRRF (~R$ 170,00). O valor líquido a receber pelo trabalhador antes do início do descanso será de cerca de R$ 3.420,00.
Quando Usar
Use ao planejar o seu período de descanso anual, ao decidir se vale a pena vender 10 dias de férias (abono pecuniário) ou para conferir o holerite de férias emitido pelo empregador.
Dicas Importantes
O pagamento das férias e do terço constitucional deve ser efetuado pelo empregador até 2 dias úteis antes do início do período de gozo das férias.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o abono pecuniário de férias?
É a conversão de 1/3 do período de férias a que o trabalhador tem direito em valor financeiro, popularmente chamada de "venda de férias" (limite máximo de 10 dias).
Férias vendidas pagam imposto de renda?
Não, o abono pecuniário (dias vendidos) e o seu respectivo terço constitucional têm caráter indenizatório e são totalmente isentos de desconto de INSS e Imposto de Renda.
O empregador pode decidir quando o trabalhador tira férias?
Sim, a data de concessão das férias é de decisão exclusiva do empregador, que deve conciliar a escala de descansos com as necessidades operacionais da empresa.
Faltas injustificadas reduzem os dias de férias?
Sim. Se o trabalhador tiver mais de 5 faltas não justificadas no período aquisitivo, o limite de 30 dias de férias começa a ser reduzido progressivamente pelas regras da CLT.