Brasil Calculadoras
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FERRAMENTAS DE EXCELÊNCIA

Cálculo de 13º Salário

Estime o valor bruto e líquido da primeira, segunda ou de ambas as parcelas do décimo terceiro salário.

Simulador Interativo Ativo

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O que é e para que serve

O décimo terceiro salário, oficialmente conhecido como gratificação natalina, é um direito constitucional garantido a todos os trabalhadores brasileiros sob o regime CLT. Ele consiste no pagamento de um salário extra ao final de cada ano trabalhado (ou proporcional aos meses de serviço). Esta calculadora permite simular o valor exato a receber na primeira parcela (paga sem descontos de tributos entre fevereiro e novembro) e na segunda parcela (paga até 20 de dezembro com as deduções fiscais de INSS e IRRF).

Como Calcular

O cálculo baseia-se na divisão do salário bruto por 12 e multiplicação pelo número de meses trabalhados no ano (sendo considerado mês completo a fração igual ou superior a 15 dias de serviço). A primeira parcela equivale a exatamente 50% do valor bruto proporcional. A segunda parcela desconta o INSS (tabela progressiva) e o IRRF (tabela progressiva com dedução por dependente) calculados sobre o bruto total, subtraindo o valor já pago na primeira parcela.

Exemplo Prático

Para um profissional com salário de R$ 3.000,00 e 12 meses de trabalho: a primeira parcela será de R$ 1.500,00 líquidos. Na segunda parcela, calcula-se o desconto de INSS (~R$ 280,00) e IRRF (~R$ 60,00) sobre o bruto de R$ 3.000,00. O total líquido anual devido é R$ 2.660,00. Deduzindo os R$ 1.500,00 já adiantados, a segunda parcela líquida final a receber será de R$ 1.160,00.

Quando Usar

Utilize esta calculadora para planejar o recebimento das gratificações natalinas da empresa, projetar suas finanças de fim de ano ou auditar o holerite de pagamento do 13º salário emitido pelo RH.

Dicas Importantes

Adicionais como horas extras, comissões, periculosidade e adicional noturno entram na média física para compor o salário bruto base do décimo terceiro salário.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Até quando a empresa deve pagar a primeira parcela?

A legislação trabalhista estabelece que o adiantamento da primeira parcela deve ser pago pelo empregador entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.

Até quando deve ser paga a segunda parcela?

O pagamento da segunda parcela (com todos os descontos tributários incidentes) deve ser feito pela empresa obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro.

Posso pedir o adiantamento do 13º nas férias?

Sim, o trabalhador pode solicitar o pagamento da primeira parcela por ocasião de suas férias, desde que faça o requerimento por escrito ao empregador durante o mês de janeiro del respectivo ano.

Quem tem direito a receber o décimo terceiro?

Todos os trabalhadores sob regime CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS com mais de 15 dias trabalhados na empresa.

Fontes Oficiais de Referência: Gratificação Natalina - Lei 4.090/62, Direitos Trabalhistas 13º Salário - TST Revisado em: Junho de 2026